Edital nº 12 - Concurso Publico n° 01/2020 - Médico Plantonista Psiquiatra


  • 04/06/2020 - 11:43 | Atualizado em 17/07/2020 - 16:16

 

EDITAL Nº 12/2020

 

            JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2020 para preenchimento de Cargo de Médico Plantonista Psiquiatra do Quadro de Pessoal de Carreira da Prefeitura Municipal de Assis, regidos pela Lei nº 2.861/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Assis e demais preceitos legais previstos na legislação municipal vigente, para atuação na Rede Municipal de Saúde de Assis. A Organização, a aplicação e a correção das provas deste Concurso Público serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde.

 

INSTRUÇÔES ESPECIAIS

 

I. DO CARGO/ NÚMERO DE VAGAS/ VENCIMENTO/ CARGA HORÁRIA/ REQUISITOS PARA O CARGO

            O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vaga do cargo constante no ítem seguinte desta seção, com vaga existente ou que vier a ser criada dentro do prazo de sua validade.

            Os cargos, o total das vagas, o vencimento, os requisitos exigidos e a jornada de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:

 

            As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo I deste Edital.

            O vencimento, disposto na tabela acima, refere-se à Lei nº 6.774 de 20 de fevereiro de 2020.

            O candidato nomeado prestará serviços junto à Prefeitura Municipal de Assis, dentro do horário por esta estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida a carga horária mensal de trabalho.

 

II. DAS INSCRIÇÕES

            A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

            Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, a fim de evitar ônus desnecessário.

            O candidato deverá depositar nominalmente, o valor de R$ 50,00, no Banco do Brasil, agência 0223-2, conta corrente 46650-6.

            As inscrições serão realizadas no período de 05 a 14 de junho de 2020,  exclusivamente pela internet, no endereco eletronico www.saude.assis.sp.gov.br,  devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) Acessar no endereço eletrônico www.saude.assis.sp.gov.br, no campo “Notas da Secretaria”, o link https://forms.gle/zE1Hkgdzc3zBGLT77, referente ao presente Concurso Público;

b) Preencher o Formulário de Inscrição;

c) Clicar no campo “Enviar”;

d) Encaminhar, por meio do e-mail saudemental@saude.assis.sp.gov.br, a seguinte documentação digitalizada:

- Comprovante do pagamento de inscrição

- RG

- Carteira do Conselho Regional de Medicina

- Certidão de nascimento de filhos menores e/ou dependentes (se houver).

            O candidato que não encaminhar a documentação digitalizada por e-mail, dentro do período de inscrição, terá sua inscrição cancelada.

            O candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição, declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas neste Edital.

            O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

            O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

            O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada por meio do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária.

            A inscrição, cujo pagamento não for creditado nos termos do Edital, não será aceita.

            Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo.

            A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição pelo candidato; com o pagamento da taxa de inscrição, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária; e com o encaminhamento da documentação digitalizada via e-mail.

            O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

            A partir de 15 de junho de 2020, o candidato deverá conferir a homologação das inscrições e a divulgação de inscrições indeferidas no endereço eletrônico www.saude.assis.sp.gov.br ou pelo Diário Oficial do município no endereço eletrônico www.assis.sp.gov.br

            É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

            O candidato que se considerar amparado pela Lei Municipal nº 4.784, de 08 de maio de 2006, deverá enviar através do e-mail saudemental@saude.assis.sp.gov.br, dentro do período de inscrição, atestado de doação de sangue digitalizado, com prazo máximo de 30 dias da efetiva doação.

            O candidato que se considerar amparado pela Lei Municipal nº 4.160 de 30 de abril de 2002 (isenção de taxas de inscrição para Concurso Público Municipal para candidatos desempregados), deverá enviar através do e-mail saudemental@saude.assis.sp.gov.br, dentro do período de inscrição, Carteira de Trabalho digitalizada (páginas contendo a foto, a qualificação civil, a anotação do último registro e a respectiva demissão, com a página em branco subsequente), além de declaração de próprio punho digitalizada, firmada por 2 (duas) testemunhas com nome completo legível, RG, CPF e assinaturas, atestando que está sem atividade profissional, ainda que informal e sem receber rendimentos, que não está recebendo benefícios de auxílio desemprego e que não tem inscrição municipal relativa a atividade autônoma ou estabelecimento comercial prestador de serviços, sob a pena da lei.

 

III. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

            À Pessoa com Deficiência (PcD) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

            Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PcD, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

            Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, por meio do formulário de inscrição.

            O candidato deverá enviar através do e-mail saudemental@saude.assis.sp.gov.br, dentro do período de inscrição, Laudo Médico digitalizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

            Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem, dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo Laudo Médico.

            O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

            Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Assis, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PcD o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

            Após o ingresso do candidato com deficiência, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

 

IV. DAS PROVAS

            O Concurso Público constará de fase única, composta por uma Prova Objetiva.

            A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 04 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta. Cada questão terá peso 05 (cinco).

            A Prova Objetiva será dividida em duas partes, sendo a primeira composta por 10 (dez) questões de Conhecimentos sobre Saúde Coletiva e Saúde Pública e a segunda composta por 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo Programático (Anexo II).

            Será considerado classificado o candidato que não zerar em nenhuma das duas partes da Prova Objetiva (Conhecimentos sobre Saúde Coletiva e Saúde Pública e Conhecimentos Específicos).

            A aplicação da Prova Objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas.

            A Prova Objetiva dar-se-á no dia 20 de junho de 2020, sábado, às 9h00, na Secretaria Municipal da Saúde de Assis, localizada na Rua Cândido Mota, 48, Centro, Assis/SP.

            A confirmação da data da prova e das informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.assis.sp.gov.br e no site da Secretaria Municipal da Saúde de Assis www.saude.assis.sp.gov.br, até o dia 19 de junho de 2020.

            O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

            O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, comprovante de pagamento de inscrição e documento oficial e original de identificação em condições de leitura com clareza, contendo fotografia e assinatura (RG ou Carteira do Conselho Regional de Medicina ou Carteira Nacional de Habilitação).

            O candidato deverá chegar ao local da Prova Objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

            Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Provas Objetiva.

            Recomenda-se aos candidatos não levarem aparelho celular, para o local de aplicação da Prova Objetiva, contudo, se levarem, os mesmos deverão ser desligados durante a Prova.

            Após assinar a Lista de Presença, na sala de prova, o candidato receberá, do Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e assinar o nome em local apropriado.

            O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais no Cartão de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.

            Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

            Será atribuída pontuação ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao Gabarito Oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

            Por motivo de segurança, após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

            Somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões e seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova.

            Ao candidato, não será permitido levar seu Caderno de Questões ao final da Prova. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões.

            O Gabarito Preliminar Oficial e o Caderno de Questões serão disponibilizados no endereço eletrônico www.saude.assis.sp.gov.br até 24 horas após o término da aplicação da Prova Objetiva.

            Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope dos Cartões de Respostas, juntamente com o Fiscal, sendo liberados quando todos tiverem concluído a Prova.

 

V. DA NOTA FINAL

            A nota final será obtida com a soma dos pontos auferidos na Prova Objetiva, considerado peso 5 (cinco) para cada questão da Prova.

            Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a Classificação Final para cada função do Concurso Público.

 

VI. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

            Quanto aos critérios de desempate, fixam-se em:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) Maior número de dependentes menores;

c) Maior idade, na data de realização da prova objetiva.

 

VII. DOS RECURSOS

            Os recursos administrativos deverão ser entregues, em duas vias, na Secretaria Municipal da Saúde de Assis, no Departamento de Recursos Humanos, na Rua Cândido Mota, 48, Centro, no dia 22 de junho de 2020, das 9h00 às 16h00.

            Serão aceitos recursos acerca do gabarito, do conteúdo e da formulação da Prova Objetiva.

            Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e que forem interpostos dentro do prazo.

            O resultado do julgamento do recurso será divulgado no dia 24 de junho de 2020, no endereço eletrônico www.saude.assis.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar as informações.

 

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

            O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Concurso Público será convocado, segundo conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Assis.

            O candidato que não comparecer na data aprazada (indicada no instrumento de convocação) para a realização do Processo Admissional (exame admissional, avaliação psicológica e entrega de documentos) estará eliminado do Concurso Público.

            Os candidatos classificados no Concurso Público e não habilitados no exame admissional serão eliminados do Concurso Público.

            No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência, o candidato que não se manifestar será eliminado do Concurso Público e será convocado o candidato subsequente.

            O candidato deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação.

            O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse, aos seguintes requisitos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão de quitação eleitoral;

- Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

- Ter, na data da nomeação, idade mínima de dezoito anos completos;

- Ser aprovado no Concurso Público e atender aos requisitos e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, da função ou função/área de conhecimento de acordo com o estabelecido neste Edital;

- Atender ao artigo 37, XVI, da Constituição Federal, para os cargos acumuláveis perante a Constituição Federal.

            Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

            O candidato que não atender qualquer dos itens acima será excluído da lista de classificação, perdendo o direito à nomeação.

 

X. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

            O presente terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

            A aprovação no Concurso Público dentro do limite das vagas oferecidas assegurará ao candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade deste processo e da necessidade do serviço.

 

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, por meio da divulgação dos atos, a qual ocorrerá por meio dos endereços eletrônicos www.assis.sp.gov.br e/ou www.saude.assis.sp.gov.br.

            Os candidatos serão convocados mediante disponibilidade de vagas em caráter definitivo.

            Serão designados, por Portaria, os membros da Comissão Especial competente para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso Público.

            Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolados na Secretaria Municipal da Saúde de Assis e serão resolvidos pela Comissão Especial.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Assis, 03 de junho de 2020.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

 

Informações:

Secretaria Municipal da Saúde de Assis

Endereço: Rua Cândido Mota, 48 – Assis/SP

E-mail: saudemental@saude.assis.sp.gov.br

Site: www.saude.assis.sp.gov.br

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

 

            Realizar procedimentos segundo os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal, Secretaria Estadual e Ministério da Saúde. Seguir as normas estabelecidas pela unidade onde estiver alocado. Trabalhar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Psiquiátrica, da Atenção Psicossocial e do Código de Ética Médico. Contribuir para o processo de Regulação do acesso, a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais nas Redes de Atenção à Saúde, bem como, da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Realizar história clínica, evolução e prescrição aos usuários sob sua responsabilidade. Atualizar a realização dos exames complementares e editar a conduta terapêutica. Atender o usuário, em todos os níveis de atenção, para diagnóstico, tratamento e seguimento do cuidado. Realizar resumo de alta dos usuários sob sua responsabilidade. Colaborar na construção conjunta do Projeto Terapêutico Singular, visando a produção de um cuidado integral e longitudinal. Realizar seu trabalho de forma transdisciplinar e articulada com sua equipe. Articular seu trabalho intra e intersetorialmente, integrando áreas técnicas diversas, profissionais de diferentes setores, formações e níveis de atenção. Incorporar ao seu processo de trabalho cotidiano, práticas de Vigilância em Saúde, de Educação em Saúde, de Clínica Ampliada e de Apoio Matricial. Propor e participar de reuniões de equipe intra e intersetoriais, de consultas compartilhadas, de discussões de casos, de grupos de promoção de saúde e/ou prevenção de agravos, de ações comunitárias, de visistas domiciliares, entre outras estratégias, em consonância com as demandas de saúde da população e do território. Matriciar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial e, quando necessário, das outras Redes de Atenção à Saúde. Participar de espaços de formação e atualização profissional, bem como, de programas de integração ensino-serviço. Colaborar na elaboração de material para sessões científicas, bem como, buscar sistematizar sua prática, colaborando na construção de referencias teóricos-práticos. Propor indicações de intervenções ao médico supervisor e/ou ao seu coordenador direto, segundo as normas da unidade. Utilizar sistemas de informações vigentes para registro de sua produção, construção de dados e análise de indicadores de saúde. Cumprir as normas e os regulamentos da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com as Políticas Públicas estabelecidas pelo SUS. Solicitar necropsia quando necessário.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

CONHECIMENTOS SOBRE SAÚDE COLETIVA E SAÚDE PÚBLICA: conhecimentos do campo da Saúde Coletiva, relativos às Políticas Públicas de Saúde, ao Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes, sua história, seus marcos legais, seus processos de trabalho, de planejamento, de monitoramento e de avaliação, bem como, suas dimensões e ferramentas clínico-assistenciais e técnico-pedagógicas, conforme descrição abaixo.

 

Legislações do Sistema Único de Saúde (SUS); Direitos dos Usuários do SUS; Pacto em Defesa do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção de Saúde; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Programa de Informatização do SUS (e-SUS); Vigilância em Saúde; Educação em Saúde; Redes de Atenção à Saúde; Linhas de Cuidado em Saúde; Trabalho em equipe e trabalho transdisciplinar; Apoio Matricial; Adesão ao tratamento: desafios e propostas; Determinantes Sociais do Processo Saúde-Doença; Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde; Assistência na Saúde da Criança, na Saúde do Adolescente e do Jovem, na Saúde da Mulher, na Saúde do Homem, na Saúde da Pessoa Idosa, na Saúde da Pessoa com Deficiência, na Saúde da População LGBTI+, na Saúde da População Negra.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: conhecimentos relativos às atividades específicas inerentes ao cargo de médico psiquiatra, conforme descrição abaixo.

 

Ética profissional. Lei do exercício profissional. Primeiros Socorros. Biossegurança. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios de terapia farmacológica. Princípios do Atendimento Clínico na anamnese, no diagnóstico e na orientação. Rede de Atenção Psicossocial. Reforma Psiquiátrica. Luta Antimanicomial. Modo Psicossocial. Redução de Danos. Saúde Mental na Atenção Básica. Semiologia Psiquiátrica. Clínica Psiquiátrica. Métodos complementares de diagnóstico. Psicopatologia. Psicogeriatria. Psiquiatria infanto-juvenil. Urgências e Emergências psiquiátricas. Terapêuticas psiquiátricas. Suicídio na contemporaneidade. Novas Abordagens em Saúde Mental. Gestão Autônoma da Medicação. Desenvolvimento Psíquico ao longo do Ciclo Vital. Exame Clínico do Usuário de Saúde Mental. Sinais e Sintomas em Psiquiatria. Psicologia Médica. Psiquiatria Social e Comunitária. Epidemiologia Psiquiátrica. Transtornos Mentais Orgânicos. Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Álcool e Outras Drogas. Psicose, Neurose, Perversão e Transtornos Mentais Associados. Noções de Psicanálise e de Técnicas Psicoterápicas. Noções Psicodinâmicas do Funcionamento Mental. Equipe Multidisciplinar e Manejo Psicodinâmico de Usuários de Saúde Mental. Psicofarmacologia. Questões Forenses em Psiquiatria.

 


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