PORTARIA 03/2023

Institui o Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV


  • 04/07/2023 - 11:49

 

PORTARIA 03/2023

 

Institui o Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV.

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições à promoção, a proteção e a recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

Considerando a Portaria n° 1.378 MS, de 09 de julho de 2013, artigo 2°, o qual afirma que a Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde;

Considerando a recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, através do Ofício Circular n° 2/2023/DVIAHV/SVSA/MS, de 15 de fevereiro de 2023, que todos os municípios com 100 mil habitantes ou mais criem seus Comitês de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV no Município de Assis com caráter interinstitucional, técnico-científico de natureza consultiva, normativa e de investigação, objetivando:

Art. 2° São membros do Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV:

  • Três representantes da Vigilância Epidemiológica Municipal;
  • Três representantes da Atenção Básica em Saúde do Município de Assis;
  • Dois representantes do GIPA – Grupo integrado de Prevenção e Atenção a DST e HIV do Município de Assis;
  • Dois representantes do Comitê de Mortalidade Materno Infantil do Município de Assis;
  • Dois representantes da GVE – Grupo de Vigilância Epidemiológica Estadual;
  • Quatro representantes dos hospitais maternidades de Assis.

Art. 3° A coordenação do Comitê será exercida por um médico ou enfermeiro, servidor efetivo da Secretaria Municipal da Saúde de Assis.

Art. 4° A participação no Comitê será considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.

Art. 5° Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser renovado por várias vezes.

Art. 6° O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, bimestral.

Art. 7° No primeiro mandato, nos termos do artigo 2°, ficam nomeados os seguintes membros ao Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV:

  • Os três representantes da Vigilância Epidemiológica do Município de Assis:
  1. Rodrigo Caetano de Oliveira;
  2. Wilson Luiz de Oliveira;
  3. Aline Biondo Alcantara.
  • Os três representantes do Departamento de Atenção Básica em Saúde do Município de Assis:
  1. Daiane Vieira dos Santos Teodoro;
  2. Janayna Aparecida Martines;
  3. Luciane Aparecida Rodrigues.
  • Os dois representantes do GIPA – Grupo integrado de Prevenção e Atenção a DST e HIV da Secretaria Municipal da Saúde de Assis:
  1. José Aparecido Alves de Oliveira;
  2. Sandra Aparecida Turbiani.
  • Os dois representantes do Comitê Municipal de Investigação de Mortalidade Materno Infantil de Assis da Secretaria Municipal da Saúde de Assis:
  1. Glaucia Aparecido Camilo Freitas;
  2. Ligia Maria Messias Beluci Totti.
  • Uma representante Diretor Técnico de Saúde II do Grupo de Vigilância Epidemiológica XIII-Assis do Estado de São Paulo:
  1. Gisele Gutierres Carvalho Ciciliato;
  • Uma representante Articuladora da Atenção Básica-Drs Marilia/RS Assis:

a) Magali Aparecida Belotti.

  • Os quatro representantes dos hospitais maternidades de Assis
  1. Ana Paula Costa de Freitas;
  2. Ana Claudia Correa de Almeida;
  3. Vanessa Ferreira de Souza;
  4. Anne Caroline Massarone.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, publica-se.

 

Assis, 29 de junho de 2023.

 

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

Secretária Municipal da Saúde


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