- 20/03/2020 - 11:57 | Atualizado em 20/03/2020 - 17:06
PORTARIA Nº 001/2020
Dispõe sobre o risco de contaminação do COVID-19 e sua prevenção.
Considerando a situação mundial do risco em potencial da pandemia do COVID-19 (CORONA VÍRUS);
Considerando que idosos e portadores de doenças crônicas integram o grupo de risco atingido pelo vírus;
Considerando que os funcionários públicos que atuam na Saúde estão diariamente mais expostos ao contato com pacientes e consequentemente, correndo risco de contagio do vírus;
Considerando o disposto no decreto Municipal nº 8.105, de 18 de março de 2020, art 12.
Considerando o intuito de evitar a propagação do COVID-19 no Município de Assis;
O Secretário Municipal de Assis – São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art.1º Fica terminantemente proibido, ao Funcionário Público Municipal de Saúde, se locomover até o Departamento de Recursos Humanos (RH) da Secretaria Municipal da Saúde de Assis, sem prévio agendamento.
Art.2° O Funcionário que precisar apresentar documentos e informações, deverá fazer através do aplicativo whatsapp, por meio do telefone celular nº (018) 99625-3816, ou via malote.
Art.3º o documento original, deverá ser mantido na Unidade Básica de Saúde, sendo protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos somente após estabilizado os casos do COVID-19.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registra-se e cumpra-se
Secretaria Municipal da Saúde de Assis – SP
Assis– SP,19 de março de 2020
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde