PORTARIA Nº 001/2020 - Atendimento digital do RH


  • 20/03/2020 - 11:57 | Atualizado em 20/03/2020 - 17:06

PORTARIA Nº 001/2020

Dispõe sobre o risco de contaminação do COVID-19 e sua prevenção.

Considerando a situação mundial do risco em potencial da pandemia do COVID-19 (CORONA VÍRUS);

Considerando que idosos e portadores de doenças crônicas integram o grupo de risco atingido pelo vírus;

Considerando que os funcionários públicos que atuam na Saúde estão diariamente mais expostos ao contato com pacientes e consequentemente, correndo risco de contagio do vírus;

Considerando o disposto no decreto Municipal nº 8.105, de 18 de março de 2020, art 12.

Considerando o intuito de evitar a propagação do COVID-19 no Município de Assis;

O Secretário Municipal de Assis – São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

                                    RESOLVE:

Art.1º Fica terminantemente proibido, ao Funcionário Público Municipal de Saúde, se locomover até o Departamento de Recursos Humanos (RH) da Secretaria Municipal da Saúde de Assis, sem prévio agendamento.

Art.2° O Funcionário que precisar apresentar documentos e informações, deverá fazer através do aplicativo whatsapp, por meio do telefone celular nº (018) 99625-3816, ou via malote.

Art.3º o documento original, deverá ser mantido na Unidade Básica de Saúde, sendo protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos somente após estabilizado os casos do COVID-19.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registra-se e cumpra-se

Secretaria Municipal da Saúde de Assis – SP

Assis– SP,19 de março de 2020

 

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES

Secretário Municipal da Saúde


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