- 20/03/2020 - 17:14
PORTARIA N.º 002/2020.
Dispõe sobre o risco de contaminação do COVID-19 e sua prevenção.
CONSIDERANDO a situação mundial do risco em potencial da pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS);
CONSIDERANDO que os idosos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, gestantes e portadores de doenças crônicas, integram o grupo de risco atingido pelo vírus;
CONSIDERANDO que os funcionários públicos que atuam na área da saúde, estão diariamente mais expostos ao contato com pacientes, e consequentemente, correndo risco de contágio do vírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 8.105, de 18 de março de 2020, Artigo 4º - Inciso I;
O Secretário Municipal da Saúde de Assis, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas:
RESOLVE:
Artigo 1º - A autorização de dispensa de servidores da Secretaria Municipal da Saúde, até que cessem os riscos de contaminação, será autorizada mediante avaliação prévia.
Artigo 2º - O funcionário que compuser o grupo de risco como idosos, diabéticos, hipertensos, cardíacos e portadores de doenças crônicas, gestantes ou portadores de doenças renais, doenças respiratórias ou que apresentarem sintomas de eventual contaminação pelo COVID-19, deverá comunicar a Secretaria Municipal da Saúde de forma digital.
Artigo 3º - A solicitação de dispensa das atividades laborais deverá ser realizada por aplicativo Whatsapp, através do número (18) 3302-5551, sendo impreterivelmente necessário que sejam enviadas as seguintes informações:
I – Foto do documento de identificação, contendo foto, nome completo e CPF; número de telefone, e-mail (opcional), unidade de trabalho e seu respectivo cargo.
II – Foto do receituário médico de medicamentos de uso contínuo, no qual deverá constar data da emissão, carimbo e assinatura do médico responsável, ou laudo médico que ateste a doença, ou laudo de exame de imagem que comprove o comprometimento da saúde.
Artigo 4º - Em caso de necessidade de confirmação clínica ou elucidação das informações enviadas, o funcionário será convocado a comparecer em atendimento agendado com a Perícia médica.
Artigo 5º - O funcionário que for dispensado incurso do artigo 2º da referida Portaria, estará terminantemente proibido de desenvolver atividades laborativas da mesma natureza com fins particulares ou em qualquer outro vínculo empregatício e/ou prestação de serviços.
Parágrafo Único – O funcionário afastado que violar a determinação deste artigo, sofrerá as sanções administrativas cabíveis.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Assis, 20 de março de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis