- 27/03/2020 - 16:00
PORTARIA N.º 003/2020.
Dispõe sobre o novo fluxo de requerimento e encaminhamento de perícias médicas durante o período de risco de contaminação pelo Coronavírus.
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 8.105, n.º 8.107 e n.º 8.109;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação de aglomeração de pessoas em ambientes fechados;
CONSIDERANDO o estabelecimento de fluxos mais ágeis de deliberações administrativas.
O Secretário Municipal da Saúde de Assis, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas:
RESOLVE:
Artigo 1º - O requerimento de afastamento por Atestado Médico das atividades laborais dever ser realizado exclusivamente de forma digital, através do aplicativo Whatsapp, número (18) 3302-5556, sendo necessário que sejam enviadas as seguintes informações:
I – Foto do documento de identificação, contendo foto, nome completo e CPF; número de telefone, e-mail (opcional), unidade de trabalho e seu respectivo cargo.
II – Foto do atestado médico e/ou laudo médico que ateste a doença e a quantidade de dias solicitadas para afastamento e o respectivo CID.
Artigo 2º - Em caso de necessidade de confirmação clínica ou elucidação das informações enviadas, o funcionário será convocado a comparecer em atendimento agendado com a Perícia médica.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Assis, 27 de março de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis