- 28/04/2020 - 18:19
PORTARIA Nº 04/2020
Dispõe sobre a Escala de Trabalho dos funcionários lotados nas Unidades da Rede de Atenção Básica (UBS/ESF), Centro de Reabilitação, Centro de Especialidades, CAPSij e CAPS II.
Considerando que foi decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, Decreto nº 8.107 de 23 de março de 2020;
Considerando que os funcionários públicos que atuam na Saúde estão diariamente mais expostos ao contato com pacientes e consequentemente, correndo risco de contágio do vírus;
Considerando a dificuldade de abastecimento no mercado de EPIs e outros insumos;
Considerando a necessidade estratégica de preservação neste momento da capacidade laboral dos servidores destas unidades;
Considerando a constatação da eficácia das Medidas Contingenciais já tomadas pela Secretaria Municipal da Saúde e pelo Comitê de Contingenciamento COVID-19, especialmente no que se refere à Assistência Farmacêutica e sua geração de demanda nas Unidades de Atenção Básica.
O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido a partir desta Portaria o escalonamento dos funcionários que atuam nas unidades da Rede de Atenção Básica (UBS/ESF), Centro de Reabilitação, Centro de Especialidades, CAPS ij e CAPS II durante a pandemia do vírus COVID-19;
Art. 2º. A escala de trabalho deve manter o horário de funcionamento sem prejudicar o atendimento aos grupos prioritários, além das ações de enfrentamento da pandemia COVID-19, epidemia de dengue e Campanha de Vacinação contra Influenza.
Art. 3º. Os profissionais que realizam uma jornada de trabalho inferior de 6 (seis) horas diárias não entram na escala, devendo manter a carga horária normalmente.
Art. 4º. Os profissionais de jornada de 6 horas e 8 horas entram na escala de serviço organizada pelo coordenador e/ou enfermeiro, que se responsabilizam e se comprometem a enviar escala semanal para a coordenação do seu serviço e cópia para semusa@saude.assis.sp.gov.br, sendo obrigatória a presença diária do médico e do enfermeiro, com exceção dos serviços que não possuem esses profissionais diariamente.
Art. 5º. A escala poderá ser organizada de modo que o funcionário execute suas funções em dias alternados, cumprindo sua carga horária de 6 (seis) ou 8 (horas) horas, sem prejudicar o seu horário de almoço.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assis - SP, 16 de abril de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis