PORTARIA Nº 006/2020 - Dispõe sobre novas medidas contingenciais frente à Pandemia Covid- 19 e reorganização da Rede Municipal


  • 25/05/2020 - 10:59 | Atualizado em 29/05/2020 - 10:36

PORTARIA Nº 06/2020

Dispõe sobre novas medidas contingenciais frente à Pandemia Covid-19 e reorganização da Rede Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 8.109 de 25 de março de 2020, nº 8.107 de 23 de março de 2020; nº 8.105 de 18 de março de 2020 e nº 8.109 de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO as Portarias emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde, sob os números 02/2020, 04/2020 e 05/2020;

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos de acompanhamento da evolução dos casos positivos e negativos em nossa cidade;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas têm atingido satisfatoriamente os objetivos esperados quanto à preservação da segurança dos servidores da saúde e da população atendida nas unidades;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Rede Municipal de Saúde tendo em vista às futuras deliberações quanto à flexibilização escalonada no Estado de São Paulo, previsto para início a partir de 1º de junho de 2020, pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO a importância dos atendimentos à população que estão represados há várias semanas, gerando preocupação sanitária no agravamento de casos e acompanhamentos.

O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,

RESOLVE:

Art.1º Fica estabelecida a organização de Unidades Sentinela para referência de atendimentos de síndrome gripal (febre, coriza, garganta doendo, tosse) nos seguintes pontos, em apoio ao serviço do Hospital de Campanha:

Identificação da Unidade

Localização

1-Policlínica Jardim Paraná

Anexo da UBS Jardim Paraná

2-Policlínica Vila Operária

Anexo da UBS Vila Operária

3-Pronto-Atendimento (PA)

PA Vila Maria Isabel

4. UBS Vila Ribeiro

Entrada lateral da UBS Ribeiro

            Parágrafo Único  - O horário de funcionamento será definido pelo Departamento de Atenção Básica (DAB).

Art.2º. As Unidades Sentinela terão a prioridade de atendimento aos casos gripais em ambientes com fluxos controlados e triagem prévia, além de oferecer atendimento rápido para a população, reduzindo a possibilidade de disseminação de vírus gripais.

Art.3º. Ao iniciar os sintomas gripais a pessoa deve procurar pelas Unidades Sentinelas (em dias úteis e em horário de expediente das Unidades Básicas) ou Hospital de Campanha (funcionamento ininterrupto). Com a avaliação médica e indicação, será realizado o teste rápido para COVID-19, à partir do 10º (décimo) dia de início dos sintomas, seguindo o protocolo já estabelecido.

Art.4º. Fica estabelecido o retorno gradual de atendimentos ao público (idosos, crianças, gestantes e grupos de risco) para todas as UBS (Unidades Básicas de Saúde) com exceção de casos de sintomas gripais que deverão ser encaminhados às Unidades Sentinela e/ou Hospital de Campanha.

Art.5º. Fica estabelecido que as unidades de ESF (Estratégia Saúde da Família) serão responsáveis por organizar o retorno gradual de atendimentos ao público do seu território (idosos, crianças, gestantes e grupos de risco) no período inverso aos casos de síndrome gripal.

Art.6º. Fica atribuída à Coordenação das unidades especializadas a responsabilidade pela reorganização dos serviços, respeitando todos os protocolos de não aglomeração de usuários no mesmo horário e espaço:

  1. Centro de Especialidades de Assis (CEA): retomada dos agendamentos de retornos a partir do mês de junho e casos novos a partir de julho de 2020, no sistema CROSS Ambulatorial, com máxima sintonia com a estratégia da rede de Ambulatórios do Governo do Estado de São Paulo (AMEs).
  2. Centro de Reabilitação de Assis (CRA): retomada dos agendamentos de retornos a partir do mês de junho.
  3. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), GIPA (Grupo Integrado de Prevenção e Atenção a DST/HIV), CAPS II e CAPS ij: retorno gradual dos atendimentos e agendamentos, conforme orientação a ser expedida.

Art.7º. Fica restabelecido o horário normal de atendimento das Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM), de segunda a sexta-feira, das 7h às 16 horas, a partir do dia 1º de junho de 2020.

Art.8º. Permaneçam sem atividades regulares os Grupos de Promoção de Saúde baseados nas Unidades do município, sendo suas equipes direcionadas a executar ações educativas diversas sobre os riscos de contaminação, a serem programadas em todo município.

Art.9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se às disposições em contrário.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Assis, 23 de maio de 2020

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta