PORTARIA Nº 007/2020 - Institui o fluxo de acolhimento dos pacientes com síndrome gripal
*** REVOGADA PELA PORTARIA Nº 009/2020 DE 02/07/2020 ****
*** REVOGADA PELA PORTARIA Nº 009/2020 DE 02/07/2020 ****
*** REVOGADA PELA PORTARIA Nº 009/2020 DE 02/07/2020 ****
PORTARIA Nº 07/2020
Dispõe sobre o fluxo de acolhimento dos pacientes com síndrome gripal ou suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus - Covid 19 para a rede pública de saúde.
CONSIDERANDO todos os Decretos Municipais que versam sobre a pandemia pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria número 06/2020 da Secretaria Municipal da Saúde de Assis;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos de acompanhamento da evolução dos casos positivos e negativos em nossa cidade;
CONSIDERANDO a instituição de unidades de referência (Sentinela) na rede de Atenção Básica e da organização do Hospital de Campanha.
O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o fluxo de acolhimento dos pacientes com síndrome gripal ou suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus - Covid 19, conforme descrito no documento anexado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Assis, 04 de junho de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Acesso ao Anexo, clique aqui