PORTARIA Nº 007/2020 - Institui o fluxo de acolhimento dos pacientes com síndrome gripal

*** REVOGADA PELA PORTARIA Nº 009/2020 DE 02/07/2020 ****


  • 04/06/2020 - 15:55 | Atualizado em 03/07/2020 - 10:53

*** REVOGADA PELA PORTARIA Nº 009/2020 DE 02/07/2020 ****

PORTARIA Nº 07/2020

Dispõe sobre o fluxo de acolhimento dos pacientes com síndrome gripal ou suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus - Covid 19 para a rede  pública de saúde.

CONSIDERANDO todos os Decretos Municipais que versam sobre a pandemia pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria número 06/2020 da Secretaria Municipal da Saúde de Assis;

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos de acompanhamento da evolução dos casos positivos e negativos em nossa cidade;

CONSIDERANDO a instituição de unidades de referência (Sentinela) na rede de Atenção Básica e da organização do Hospital de Campanha.

O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o fluxo de acolhimento dos pacientes com síndrome gripal ou suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus - Covid 19, conforme descrito no documento anexado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Assis, 04 de junho de 2020.

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE


Acesso ao Anexo, clique aqui


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