- 24/08/2020 - 16:01
PORTARIA Nº 11/2020
Dispõe sobre utilização de plataforma digital para solicitação de prestação de serviços, tais como pequenos reparos estruturais, elétricos, hidráulicos, equipamentos e conectividade.
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade no fluxo documental que envolvam aspectos cotidianos;
O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da plataforma digital designada para tramitação de documentos da Secretaria Municipal da Saúde, em especial para a solicitação de prestação de serviços em qualquer das Unidades de Saúde da rede municipal, como pequenos reparos estruturais, elétricos, hidráulicos, equipamentos e conectividade.
Art. 2º. O responsável pela Unidade de Saúde utilizará o módulo de Memorando Eletrônico, remetendo-o exclusivamente ao Departamento Administrativo (SMS-ADM).
Parágrafo Único – O solicitante especificará com clareza o objeto e natureza do serviço necessitado, justificando sua efetiva aplicação, inclusive com envio de fotos e/ou imagens para referência.
Art. 3º. Cabe ao Departamento Administrativo (SMS-ADM) efetuar os procedimentos internos para posterior deferimento ou indeferimento da solicitação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de setembro de 2020.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Assis, 24 de agosto de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE