Dispensação de medicamentos pelas Farmácias Municipais no período de pandemia
Orientações sobre dispensação de medicamentos no período de pandemia
Orientações sobre dispensação de medicamentos no período de pandemia
Considerando a necessidade de uniformizarmos o atendimento das dispensadoras de medicamentos, seguem orientações para dispensação durante o período da pandemia, até que surjam novas determinações a respeito.
1. Dispensação de medicamentos de uso contínuo, para tratamento de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, entre outros:
- As receitas de medicamento com a inscrição USO CONTÍNUO terão validade de 06 meses, devendo ser trocadas após o decurso do prazo.
- As receitas que já estiverem vencidas, até a presente data, deverão ser atendidas para mais 60 dias e o usuário deverá ser informado da necessidade da troca;
- As dispensações de medicamentos para uso contínuo deverão ser mantidas para 60 dias de tratamento;
2. Dispensação de antimicrobianos
- As receitas de antimicrobianos possuem validade de 10 dias;
- Receitas de antimicrobianos de USO CONTÍNUO deverão ser atendidas na sua totalidade, para 90 DIAS de tratamento, retidas e novas deverão ser providenciadas caso o tratamento se prorrogue.
3. Dispensação de medicamentos controlados pela PORTARIA 344/98
- As receitas de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 possuem validade de 30 dias, devendo ser trocadas após decurso do prazo;
- Receitas de medicamentos controlados de USO CONTÍNUO deverão ser atendidas para 180 DIAS de tratamento, desde que o período de tratamento esteja explícito na receita, retendo-se a 1ª VIA e anotando no verso da 2ª via o atendimento. Ao final do período, deverão ser trocadas. No caso das notificações de receita, o médico também deve informar o período de tratamento escrevendo USO CONTÍNUO ou 180 dias. Caso a informação não esteja na notificação, o medicamento será entregue na quantidade que estiver prescrito, não ultrapassando 60 DIAS de tratamento.
- O atendimento para 180 dias deverá ser fracionado, de tal forma que o paciente retorne para retirar seus medicamentos a cada 60 dias. Ao final dos 180 dias a notificação ficará retida na farmácia.
Em todos os casos o paciente deverá ser claramente informado durante o atendimento e a solicitação de troca da receita deve constar, por escrito, no verso da mesma.
Ficam revogados os Memorandos e Comunicados anteriores.