Dispensação de medicamentos pelas Farmácias Municipais no período de pandemia

Orientações sobre dispensação de medicamentos no período de pandemia


  • 26/08/2020 - 11:56 | Atualizado em 26/08/2020 - 11:57

Considerando a necessidade de uniformizarmos o atendimento das dispensadoras de medicamentos, seguem orientações para dispensação durante o período da pandemia, até que surjam novas determinações a respeito.

 

1. Dispensação de medicamentos de uso contínuo, para tratamento de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, entre outros:

- As receitas de medicamento com a inscrição USO CONTÍNUO terão validade de 06 meses, devendo ser trocadas após o decurso do prazo.

- As receitas que já estiverem vencidas, até a presente data, deverão ser atendidas para mais 60 dias e o usuário deverá ser informado da necessidade da troca;

- As dispensações de medicamentos para uso contínuo deverão ser mantidas para 60 dias de tratamento;

 

2. Dispensação de antimicrobianos

- As receitas de antimicrobianos possuem validade de 10 dias;

- Receitas de antimicrobianos de USO CONTÍNUO deverão ser atendidas na sua totalidade, para 90 DIAS de tratamento, retidas e novas deverão ser providenciadas caso o tratamento se prorrogue.

 

3. Dispensação de medicamentos controlados pela PORTARIA 344/98

- As receitas de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 possuem validade de 30 dias, devendo ser trocadas após decurso do prazo;

- Receitas de medicamentos controlados de USO CONTÍNUO deverão ser atendidas para 180 DIAS de tratamento, desde que o período de tratamento esteja explícito na receita, retendo-se a 1ª VIA e anotando no verso da 2ª via o atendimento. Ao final do período, deverão ser trocadas. No caso das notificações de receita, o médico também deve informar o período de tratamento escrevendo USO CONTÍNUO ou 180 dias. Caso a informação não esteja na notificação, o medicamento será entregue na quantidade que estiver prescrito, não ultrapassando 60 DIAS  de tratamento.

 - O atendimento para 180 dias deverá ser fracionado, de tal forma que o paciente retorne para retirar seus medicamentos a cada 60 dias. Ao final dos 180 dias a notificação ficará retida na farmácia.

 

Em todos os casos o paciente deverá ser claramente informado durante o atendimento e a solicitação de troca da receita deve constar, por escrito, no verso da mesma.

 

Ficam revogados os Memorandos e Comunicados anteriores.


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