PORTARIA Nº 12/2020 - Dispõe sobre utilização de plataforma digital para solicitação de prestação serviços de manutenção da frota


  • 02/10/2020 - 12:03

PORTARIA Nº 12/2020

 

Dispõe sobre utilização de plataforma digital para solicitação de prestação serviços de manutenção da frota e outras providências.

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade no fluxo documental que envolvam aspectos cotidianos;

O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da plataforma digital designada para tramitação de documentos para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.

Art. 2º. O Departamento de Transportes (SMS-TRANSPORTE) utilizará o módulo de Memorando Digital (MD), remetendo-o exclusivamente ao Departamento Administrativo (SMS-ADM).

            Parágrafo 1º – O solicitante preencherá com clareza o “Modelo de Conteúdo” disponibilizado na plataforma (Anexo I), justificando sua aplicação, inclusive com envio de fotos e/ou imagens para melhor referência.

            Parágrafo 2º – Cada solicitação compreenderá apenas os serviços e peças necessárias do veículo especificado, gerando o respectivo pedido de empenho.

Art. 3º. Cabe ao Departamento de Transportes apresentar 3 (três) pesquisas de preços sobre o serviço requerido, dos quais o orçamento executado deverá comprovadamente apresentar os seguintes critérios de seleção:

a)    Menor Preço;

b)    Especialidade, quando o serviço a ser executado necessitar, apresentada de acordo com o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, informada no CNPJ.

Art. 4º. O Departamento Administrativo irá efetuar os procedimentos internos para consequente deferimento ou indeferimento da solicitação.

Art. 5º. Quando o serviço necessitar de execução em prestador localizado fora do município de Assis, o Departamento de Transportes deverá viabilizar o deslocamento, registrando a justificativa ao Memorando Digital.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de outubro de 2020.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Assis, 2 de outubro de 2020.

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES

Secretário Municipal da Saúde


Anexo I – Portaria 12/2020

Assunto: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - Patrimônio nº ______

Patrimônio:

Marca/Modelo:

Placa:

Km:

Solicito autorização para execução do(s) seguinte(s) serviço(s):

(    ) Corretiva  (    ) Preventiva  (   ) Sinistro   (    ) Socorro   (    ) Garantia

Descrição do(s) Serviços:


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta