- 01/12/2020 - 15:53 | Atualizado em 01/12/2020 - 15:59
PORTARIA Nº 15/2020
Dispõe sobre os procedimentos para uso de Prontuário em suporte de papel no CEA – Centro de Especialidades de Assis.
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e controle de Prontuários em suporte de papel no Centro de Especialidades de Assis;
CONSIDERANDO o processo de digitalização do histórico em suporte de papel, acumulado no decorrer de muitos anos;
CONSIDERANDO a disponibilização de equipamentos de informática e interligação de sistemas em toda Rede Municipal da Saúde, como e-SUS (Prontuário Eletrônico do Cidadão) e CROSS (gestão de vagas ambulatoriais);
O Secretário da Saúde do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a retirada de lotes de prontuários em suporte de papel à medida que o processo de digitalização for realizado.
Parágrafo Único – Os prontuários serão armazenados, provisoriamente, no CEDOC da Secretaria Municipal de Saúde, para destinação a ser determinada pelo Comitê Permanente de Revisão de Prontuários, a ser criada por Decreto Municipal.
Art. 2º - Os prontuários em suporte de papel remanescentes deverão ser utilizados apenas para consultas do histórico do paciente, obrigando os novos registros serem efetuados em meio digital através do sistema e-SUS.
Art. 3º - Todos os profissionais de saúde já habilitados no sistema e-SUS deverão obrigatoriamente registrar os procedimentos, prescrições e encaminhamentos na referida ferramenta.
Parágrafo Único – Em caso de ocorrências de falta de energia elétrica e/ou conexão de internet, fica autorizado o uso provisório de suporte em papel para o devido registro, acarretando na responsabilidade de transcrição para o sistema e-SUS o quanto antes possível.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assis, 1º de dezembro de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis