PORTARIA Nº 15/2020 Dispõe sobre os procedimentos para uso de Prontuário em suporte de papel no CEA – Centro de Especialidades de Assis.


  • 01/12/2020 - 15:53 | Atualizado em 01/12/2020 - 15:59

PORTARIA Nº 15/2020

Dispõe sobre os procedimentos para uso de Prontuário em suporte de papel no CEA – Centro de Especialidades de Assis.

                   CONSIDERANDO a necessidade de normatização e controle de Prontuários em suporte de papel no Centro de Especialidades de Assis;

                   CONSIDERANDO o processo de digitalização do histórico em suporte de papel, acumulado no decorrer de muitos anos;

                   CONSIDERANDO a disponibilização de equipamentos de informática e interligação de sistemas em toda Rede Municipal da Saúde, como e-SUS (Prontuário Eletrônico do Cidadão) e CROSS (gestão de vagas ambulatoriais);

                O Secretário da Saúde do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e administrativas,

                RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a retirada de lotes de prontuários em suporte de papel à medida que o processo de digitalização for realizado.

               Parágrafo Único – Os prontuários serão armazenados, provisoriamente, no CEDOC da Secretaria Municipal de Saúde, para destinação a ser determinada pelo Comitê Permanente de Revisão de Prontuários, a ser criada por Decreto Municipal.

Art. 2º - Os prontuários em suporte de papel remanescentes deverão ser utilizados apenas para consultas do histórico do paciente, obrigando os novos registros serem efetuados em meio digital através do sistema e-SUS.

Art. 3º - Todos os profissionais de saúde já habilitados no sistema e-SUS deverão obrigatoriamente registrar os procedimentos, prescrições e encaminhamentos na referida ferramenta.

       Parágrafo Único – Em caso de ocorrências de falta de energia elétrica e/ou conexão de internet, fica autorizado o uso provisório de suporte em papel para o devido registro, acarretando na responsabilidade de transcrição para o sistema e-SUS o quanto antes possível.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assis, 1º de dezembro de 2020.         

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta