- 04/12/2020 - 08:45
PORTARIA Nº 17/2020
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde durante o período de final de ano.
CONSIDERANDO a não abrangência de ponto facultativo para os serviços essenciais declarado pelo Decreto Municipal nº 8.314 de 01 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO que o enfrentamento da pandemia COVID-19 é prioridade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o atendimento da demanda espontânea deve manter as ações específicas para enfrentamento da pandemia COVID-19 e seus reflexos diretos e indiretos ao estado geral de saúde da população.
O Secretário da Saúde do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a montagem de escala de profissionais em todas as Unidades da rede municipal de Saúde de Assis para atendimento à população.
Art. 2º - Os dias de expediente da Secretaria Municipal da Saúde durante o período de ponto facultativo determinado no Decreto citado, fica definido da seguinte forma:
a) Atenção Básica (ESF/UBS), Centro de Especialidades de Assis, Centro de Reabilitação, CAPS II, CAPS ij, GIPA, Secretaria Municipal (todos os departamentos), Unidades Dispensadoras de Medicamentos (Central e Noroeste): funcionamento normal nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro.
b) URS Sudoeste (Pronto Atendimento): sem atendimento nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 01 de janeiro/2021.
c) UPA (Unidade de Pronto Atendimento): funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assis, 03 de dezembro de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis