PORTARIA 02/2021 - Regulamenta a imunização da Covid-19 aos profissionais de saúde


  • 16/02/2021 - 12:28 | Atualizado em 23/02/2021 - 15:52

PORTARIA 02/2021

VISA REGULAMETAR A VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE SAÚDE CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS NA IMUNIZAÇÃO DA COVID-19

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a edição do Informe Técnico de Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que estabelece as diretrizes e prioridade de pessoas a serem imunizadas no estado,

CONSIDERANDO o Plano Operativo – Campanha de Vacinação de Covid-19, emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever atuar-se na estrita legalidade e dar ampla publicidade de seus atos.

RESOLVE:

1. Esta Portaria regulamenta a imunização de profissionais de serviços de saúde.

2. Consideram-se profissionais dos serviços de saúde todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, dentre outros.

3. Todos os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme a disponibilidade de vacinas.

4. Serão imunizados, prioritariamente, os profissionais da área de Saúde que estiverem em efetivo exercício profissional.

5. A vacinação acontecerá de acordo com a quantidade de doses recebidas e disponíveis para os profissionais de saúde.

6. Em se tratando de profissional vinculado a empresas, o responsável deverá encaminhar a lista dos funcionários a serem imunizados em efetivo exercício do trabalho.

7. A lista de nome fornecida pela empresa, para todos os efeitos, tem fé pública, devendo estar em consonância com documentos que comprovem a atividade do trabalhador a ela vinculada, que poderá ser requerida a qualquer momento.

8. A inclusão de nomes que não estejam em efetivo exercício de trabalho, ou que não tenham qualquer vínculo com a empresa, sujeitará o declarante as penas da lei, podendo responder por crime de falsidade ideológica.

9. O servidor que verificar indício de fraude ou falsidade na identificação, visando à imunização de pessoas não prioritárias, deverá comunicar imediatamente ao seu superior para tomar as medidas legais cabíveis.

10. Os funcionários de empresa só poderão ser imunizados após o recebimento da lista de nomes pela Secretaria Municipal de Saúde de Assis.

11. Os funcionários no momento da vacinação deverão preencher os seguintes requisitos:

                11.1. Ter o seu nome na lista enviada à Secretaria Municipal de Saúde pela empresa a qual está vinculado;

                11.2. Estar portando documento pessoal com foto e CPF;

               11.3. Apresentar documento que comprove a vinculação, em efetivo exercício do trabalho, com a empresa, ou declaração com esta mesma finalidade, conforme anexo 1;

                11.4. Declarar estar ciente desta Portaria, que obrigatoriamente, será fixada no local de vacinação.

 

12. As empresas deverão enviar a lista de funcionários, em papel timbrado, com telefone e devidamente assinada pelo responsável, podendo a assinatura ser eletrônica, no correio eletrônico: ve.vacina@saude.assis.sp.gov.br, ou entregá-la na Secretaria Municipal de Saúde das 8 às 13 horas no SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário.

13. Em se tratando de profissionais autônomos deverão comprovar que efetivamente exercem atividade remunerada como autônomo, apresentar registro na categoria, quando for o caso, apresentar declaração, conforme anexo 2, e preencher os demais requisitos desta Portaria que disciplina os profissionais de saúde.

14. Os cuidadores de idosos deverão comprovar que efetivamente exercem atividade remunerada, apresentar registro na categoria, quando for o caso, apresentar declaração, conforme anexo 3, e preencher os demais requisitos desta Portaria que disciplina os profissionais de saúde.

15. Considera-se idoso, para efeitos desta Portaria, os maiores de 60 (sessenta anos).

16. Não se considera cuidador de idoso, para fins desta Portaria, o cuidador que reside, ou tenha qualquer vínculo familiar com o idoso, salvo se apresentar documento comprobatório que esta seja sua única atividade remunera com vinculo empregatício nos termos da lei.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, publica-se.

 

 

 

Assis, 15 de fevereiro 2021.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO 1

DECLARAÇÃO – FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATICIO

 

Nome:__________________________________________________________________

RG n°__________________________ CPF n°__________________________________

Telefone (  )______________________________________________________________

Função:_________________________________________________________________

Empresa a qual está vinculado: _____________________________________________

Declaro para fins de direito, que estou em efetivo exercício do trabalho vinculado a empresa supracitada e estar ciente dos termos da Portaria 02/2021 SMS.

As informações aqui prestadas é a plena verdade, sob pena de poder ser imputado no crime de falsidade ideológica.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.     

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

Assis, _____de __________ de 2021.

 

_________________________________________________

Assinatura do Declarante

 

 

 

ANEXO 2

DECLARAÇÃO – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

 

Nome:__________________________________________________________________

RG n°__________________________ CPF n°__________________________________

Telefone (  )______________________________________________________________

Função:_________________________________________________________________

Consultório/Clínica: _______________________________________________________

Declaro para fins de direito, que exerço atividade remunerada na área de saúde e estou ciente dos termos da Portaria 02/2021 SMS.

As informações aqui prestadas é a plena verdade, sob pena de poder ser imputado no crime de falsidade ideológica.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.     

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

Assis, _____de __________ de 2021.

 

_________________________________________________

Assinatura do Declarante

 

 

ANEXO 3

DECLARAÇÃO – CUIDADOR DE IDOSO

Cuidador:_______________________________________________________________

RG n°__________________ CPF n°_____________________Cel:__________________

Telefone (  )______________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________

DECLARO, para os devidos fins, que trabalho como cuidador(a) de idoso(a) desde de ___/___/_________, cuidando do(a) senhor(a) ___________________________________________ _____________________________________________com idade de _________ anos, residente na Rua______________________________________________________________________________o(a) qual depende dos cuidados do(a) referido(a) cuidador(a).

Declaro ainda, que estou ciente dos termos da Portaria 02/2021 SMS e que as informações aqui prestadas é a plena verdade, sob pena de poder ser imputado no crime de falsidade ideológica.

                                         Falsidade ideológica

                                        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele                                              inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar                                          direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

                                        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três                                            anos, e multa, se o documento for particular.     

                                        Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,                                            ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta                                            parte.

 

Assis, _____de __________ de 2021.

 

_________________________________________________

Assinatura do Cuidador

Reconhecer Firma

 

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do Empregador

Reconhecer Firma


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta