- 11/03/2021 - 16:24 | Atualizado em 15/03/2021 - 14:31
PORTARIA Nº 03/2021
DISPÕE SOBRE AFASTAMETNO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE CURSOS E CAPACITAÇÃO.
A Secretária Municipal da Saúde, na atribuição de seus poderes conferidos por Lei,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Assis, especialmente nos artigos 121 e seguintes.
Considerando a necessidade de regulamentação do artigo
CONSIDERANDO que a falta de regulamentação para tratar do assunto traz prejuízo para solucionar os casos apresentados a essa Secretaria,
RESOLVE:
Artigo 1º O afastamento de servidor para realização de curso ou especialização, não oferecido ou solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde, por se tratar de interesse particular, somente será concedida se preenchido cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Após o estágio probatório;
II – Pertinência do curso com a atividade exercida;
III – Compensação dos dias afastados;
IV – Salvo os cursos de mestrado e doutorado, só poderá ocorrer uma vez a cada seis meses;
IV – Expressa autorização da Secretária.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo é o não abrangido pelos artigos 142 e 143 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Assis.
Artigo 2º Caso o curso seja custeado e indicado pela Secretaria não necessitará de compensação.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Assis, 09 de março de 2021
Cristiani Silvério de Andrade Bussinati
Secretária Municipal da Saúde