PORTARIA Nº 05/2021 - Regulamenta o atendimento dos pacientes com Síndrome Gripal na Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento Maria Isabel)


  • 29/03/2021 - 14:34 | Atualizado em 29/03/2021 - 14:38

PORTARIA 05/2021

 

              Regulamenta o atendimento dos pacientes com Síndrome Gripal na

              Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento Maria Isabel).

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal da Saúde de Assis, no uso de suas atribuições legais e;

                                      Considerando o cenário epidemiológico da pandemia causada pelo Coronavírus e o aumento exponencial dos casos da Covid-19 no município de Assis e região.

Considerando a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento, regulamentada pela Resolução n° 2079/2014 do Conselho Federal de Medicina.

Considerando que as Unidades de Pronto Atendimento tem estrutura de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e as portas de urgências hospitalares, nas quais o conjunto com essas compõe uma organizada Rede de Atenção às Urgências.

Considerando que as Unidades de Pronto Atendimento são integrantes do componente pré-hospitalar fixo e devem ser implantadas em locais estratégicos para a configuração da Rede de Atenção às Urgências.

Considerando o elevado número de atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Assis (UPA 24 horas) dos pacientes suspeitos e diagnosticados pela Covid-19.

 

 

 

Considerando a estrutura e a finalidade do Pronto Atendimento da Vila Maria Isabel.

 

RESOLVE:

  1. Todos os pacientes que procurarem atendimento na Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento da Vila Maria Isabel), com síndrome gripal e sintomas da Covid-19, deverão ser atendidos.
  2. Os pacientes deverão, sempre que possível, ser atendidos em ambiente específico para essa finalidade, dentro da Unidade.

                                                                                    

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, publica-se.

 

Assis, 29 de março 2021.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

Secretária Municipal da Saúde


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