PORTARIA 07/2021 - Imunização contra a covid-19 dos prestadores de serviços nas unidades de saúde

Regulamenta a imunização contra a covid-19 dos prestadores de serviços nas unidades de saúde


  • 24/05/2021 - 09:51 | Atualizado em 24/05/2021 - 13:15

PORTARIA 07/2021

Regulamenta a imunização contra a covid-19 dos prestadores de serviços nas unidades de saúde.

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a edição do Informe Técnico de Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que estabelece as diretrizes e prioridade de pessoas a serem imunizadas.

CONSIDERANDO Plano Operativo – Campanha de Vacinação de Covid-19, emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a vacinação do público alvo e a prioridade dos grupos, tendo por base a avaliação de maior risco para a gravidade e óbito pela covid-19, a exposição à infecção e aos maiores impactos da pandemia, além da preservação de serviços essenciais.

CONSIDERANDO a 12ª. Atualização do “Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a COVID-19” emitida pelo Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever atuar-se na estrita legalidade e dar ampla publicidade de seus atos.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria visa regulamentar a imunização dos prestadores de  serviços nos estabelecimentos de saúde em decorrência ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Art. 2º. A prestação de serviço deve acontecer de forma habitual e constante nos estabelecimentos de saúde.

Art. 3º. O requerimento à imunização do prestador de serviço deverá ser realizado diretamente pelo estabelecimento de saúde, com o nome,  declaração que o serviço prestado é de enfrentamento a pandemia da covid-19, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

 Art. 4º. Todos os documentos referentes a vacinação são públicos, nos termos da Lei Municipal n° 6.893/2021.

Art. 5°. Esta Portaria poderá sofrer alterações de acordo com o Plano Nacional de Imunização e o Programa Estadual de Imunização de São Paulo.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assis, 21 de maio de 2021.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 


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