PORTARIA 04/2021 - Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais - CFT,

Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais - CFT, para estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME.


  • 31/05/2021 - 13:22

PORTARIA 04/2021

Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais - CFT, para estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME.

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.

CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Assis, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.

Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.

Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Assis ficam condicionadas à avaliação da CFT.

Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.

Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.

Parágrafo único - A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Assis.

  • Aline Biondo Alcântara - enfermeira;
  • Carolina Rodrigues Alves de Souza - farmacêutica;
  • Juliana Pereira Silva Borzani - nutricionista
  • Marcelo Gomes - dentista
  • Osvaldo Caçador Filho, farmacêutico;
  • Paulo Augusto Gomes Nunes, médico;
  • Sergio Rubens Bussinati, médico;

5° Revogam disposições em contrário.

6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Assis, 28 de maio de 2021.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta