PORTARIA 08/2021 - Regulamenta a imunização das pessoas com comorbidades, deficiente permanente grave, puérperas e gestantes de 12 a 17 anos


  • 18/08/2021 - 12:01 | Atualizado em 18/08/2021 - 12:16

PORTARIA 08/2021

Regulamenta a imunização das pessoas com comorbidades, deficiente permanente grave, puérperas e gestantes de 12 a 17 anos

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a edição do Informe Técnico de Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que estabelece as diretrizes e prioridade de pessoas a serem imunizadas.

CONSIDERANDO a vacinação do público alvo e a prioridade dos grupos, tendo por base a avaliação de maior risco para a gravidade e óbito pela covid-19, a exposição à infecção e aos maiores impactos da pandemia, além da preservação de serviços essenciais.

CONSIDERANDO a 20ª. Atualização do “Documento Técnico  da Campanha de Vacinação contra a COVID-19” emitida pelo Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo em 16/08/2021.

CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever atuar-se na estrita legalidade e dar ampla publicidade de seus atos.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria visa regulamentar a imunização com a vacina Pfizer das pessoas com comorbidades, deficiente permanente grave, puérperas e gestantes de 12 a 17 anos.

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS

art. 2° As pessoas de 12 a 17 anos deverão apresentar no ato da vacinação os seguintes documentos:

I – Documento de identificação;

II – CPF ou cartão SUS;

III – Comprovante de endereço em nome próprio ou responsável;

IV – Atestado médico das comorbidades, modelo no anexo 2;

V-  Autorização do responsável para imunização (modelo no anexo 3), juntamente com a xerox de identificação do responsável.

Parágrafo primeiro: será considerado como comprovante de endereço o título de eleitor emitido pela 015 Zona Eleitoral (Assis), boleto bancário, contrato de aluguel, nota fiscal, cadastro no E-SUS (PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão)), ou qualquer outro documento em nome do usuário ou responsável que comprovem que moram em Assis.

Parágrafo segundo: caso o menor esteja acompanhado do responsável, dispensa-se a autorização do inciso V deste artigo.

VACINAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM COMORBIDADES E COM DEFICIENCIA PERMANENTE GRAVE DE 12 A 17 ANOS

Art. 3º. Consideram-se como prioritários, para efeitos da vacinação contra a Covid-19, as pessoas de 12 a 17 anos com:

I – Diabetes mellitus;

II – Pneumopatias crônicas graves;

III – Hipertensão Arterial sistêmica com uso de pelo menos um medicamento;

IV – Doenças Cardiovasculares:

  1. Insuficiência cardíaca;
  2. Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
  3. Cardiopatia hipersensiva;
  4. Síndromes coronarianas;
  5. Valvopatias;
  6. Miocardiopatias e Pericardiopatias;
  7. Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosa;
  8. Arritmias cardíacas;
  9. Cardiopatias congênita no adulto;
  10. Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados.

V – Doença neurológica crônica;

VI – Doença renal crônica;

VII – Imunossuprimidos (indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente maior 10mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizam tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; neoplasias hematológicas;

VIII – Hemoglobinopatias graves;

IX – Obesidade mórbida;

X – Síndrome de down;

XI – Cirrose hepática;

XII – Pessoas com deficiência permanente grave.

Parágrafo primeiro: as especificações de cada comorbidades e deficiências estão pormenorizas em anexo 1, a qual faz parte desta Portaria.

Parágrafo segundo: Também servirá como comprovante de comorbidades qualquer atestado médico, laudo médico, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, desde que contenha o CID da comorbidades e/ou a sua descrição, assinatura do médico e o número do CRM.

VACINAÇÃO DAS GESTANTES E PUÉRPERAS

Art. 4º. Todas as gestantes, com 12 anos ou mais, devem ser imunizadas.

Parágrafo único: todas deverão, no ato da vacinação, apresentar os documentos relacionados no art. 2°, exceto o do inciso V caso seja casada.

Art. 5º. Consideram-se puérperas, para efeito de vacinação contra a Covid-19, as mulheres com 12 anos ou mais, no período até 45 (quarenta e cinco) dias após o parto.

Parágrafo único: todas deverão, no ato da vacinação, os documentos relacionados no art. 2°, exceto o do inciso V caso seja casada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6°. Poderão ser requeridos demais documentos necessários à vacinação.

Art. 7º. Será considerado válido, para efeitos de vacinação, somente atestados médicos sem rasuras, legível, emitidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses e contenha o CID10 e/ou a descrição da comorbidades, assinatura e CRM do médico.

Art. 8º. Todos os documentos referentes a vacinação são públicos, nos termos da Lei Municipal n° 6.893/2021.

Art. 9°. Esta Portaria poderá sofrer alterações de acordo com o Plano Nacional de Imunização e o Programa Estadual de Imunização de São Paulo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assis,18 de agosto de 2021.

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXO 1 - Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação - clique aqui

ANEXO 2 e 3 - Modelo de Prescrição Médica e Autorização para Vacinação - clique aqui


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