Distribuição e critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH e insulina humana regular

Nota Técnica 84/2021 e Deliberação CIB 60/2021


  • 02/09/2021 - 11:06

Para atendimento da Portaria SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, serão disponibilizadas insulina humana NPH e regular respeitando o percentual estabelecido de 50% da demanda total em canetas/tubetes de 3 mL e 50% em frascos de 10 mL. Nesse contexto, sugere-se como público preferencial para a dispensação paciente com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 50 anos.Desde que respeite o percentual estabelecido de 50% da demanda total em canetas e 50% em frascos, estado e municípios podem estabelecer outros critérios, em atendimento à necessidade de saúde pública local, considerando perfil epidemiológico e adesão de seus usuários ao esquema de insulinoterapia, a fim de prover melhor acesso e difusão das canetas de insulina para os pacientes. 


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta