Distribuição e critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH e insulina humana regular
Nota Técnica 84/2021 e Deliberação CIB 60/2021
Nota Técnica 84/2021 e Deliberação CIB 60/2021
Para atendimento da Portaria SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, serão disponibilizadas insulina humana NPH e regular respeitando o percentual estabelecido de 50% da demanda total em canetas/tubetes de 3 mL e 50% em frascos de 10 mL. Nesse contexto, sugere-se como público preferencial para a dispensação paciente com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 50 anos.Desde que respeite o percentual estabelecido de 50% da demanda total em canetas e 50% em frascos, estado e municípios podem estabelecer outros critérios, em atendimento à necessidade de saúde pública local, considerando perfil epidemiológico e adesão de seus usuários ao esquema de insulinoterapia, a fim de prover melhor acesso e difusão das canetas de insulina para os pacientes.