PORTARIA 09/2021 Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.
Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.
Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.
Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 16, XIX e 18, I, da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.651 de 1995.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processos de trabalho do SUS, recomendando alternativas e soluções capazes de ampliar a sua eficiênciam eficácia e efetividade.
Art. 1º. Instituir a EQUIPE TÉCNICA DE AUDITORIA MÉDICA (ETAM) com os seguintes funcionários:
Art. 2º. A comissão instituida pelo artigo anterior deverá:
I - Avaliar e validar a qualidade da atenção à saúde prestada ao usuário SUS em relação a Assistência e utilização de Recursos em Convênios e Contratos pactuados com o município de Assis;
II - Avaliar o desempenho de qualidade e resolutividade das unidades próprias ou integrantes do SUS, mediante:
b) visita técnica com o objetivo de estabelecer o diagnóstico situacional, gerando Parecer Técnico;
c) Auditoria Médica do Prontuário do Usuário;
d) supervisão “in loco”;
e) entrevistas circunstanciadas com os pacientes entre outras atividades.
III - Garantir Sigilo e Anuência;
IV -Realizar auditoria com o objetivo de verificação e identificação das causas, gerando Relatório de Auditoria;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão.
Art. 3º. O Sistema Municipal de Auditoria e Avaliação será coordenado pela Secretaria Municipal de Sáude através dos seus diversos orgãos que exercerão a fiscalização técnico – científica, contábil, financeira e patrimonial, além da avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade das ações e serviços.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrários.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assis, 08 de setembro de 2021.
CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE