PORTARIA 09/2021 Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.

Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.


  • 09/09/2021 - 14:39 | Atualizado em 09/11/2021 - 16:56

PORTARIA 09/2021

 

Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 16, XIX e 18, I, da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.651 de 1995.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processos de trabalho do SUS, recomendando alternativas e soluções capazes de ampliar a sua eficiênciam eficácia e efetividade.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir  a  EQUIPE TÉCNICA DE AUDITORIA MÉDICA (ETAM) com os seguintes  funcionários:

  1. Dr. José Roberto Brasil Machado – representante dos médicos auditores
  2. Odília PercONE gregório  – representante da enfermagem
  3. Fernanda Telles – representante da UAC – Unidade de Avaliação e Controle
  4. Flavia Regina Castanharo – Representante do Departamento Financeiro

 

Art. 2º. A comissão instituida pelo artigo anterior deverá:

I - Avaliar e validar a qualidade da atenção à saúde prestada ao usuário SUS em relação a Assistência e utilização de Recursos em Convênios e Contratos pactuados com o município de Assis;

II - Avaliar o desempenho de qualidade e resolutividade das unidades próprias ou integrantes do SUS, mediante:

  1. instrumentos de avaliação ambulatorial e hospitalar;

 

b) visita técnica com o objetivo de estabelecer o diagnóstico situacional, gerando Parecer Técnico;

c) Auditoria Médica do Prontuário do Usuário;

d) supervisão “in loco”;

e) entrevistas circunstanciadas com os pacientes entre outras atividades.

III - Garantir Sigilo e Anuência;

IV -Realizar auditoria com o objetivo de verificação e identificação das causas, gerando Relatório de Auditoria;

V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão.

Art. 3º. O Sistema Municipal de Auditoria e Avaliação será coordenado pela Secretaria Municipal de Sáude através dos seus diversos orgãos que exercerão a fiscalização técnico – científica, contábil, financeira e patrimonial, além da avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade das ações e serviços.

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrários.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assis, 08 de setembro de 2021.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 


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