PORTARIA 01/2022

Regulamenta e institui a Equipe Técnica de Auditoria – ETAM.


  • 21/03/2022 - 09:23

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 16, XIX e 18, I, da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.651 de 1995.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processos de trabalho do SUS, recomendando alternativas e soluções capazes de ampliar a sua eficiênciam eficácia e efetividade.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir  a  EQUIPE TÉCNICA DE AUDITORIA MÉDICA (ETAM) com os seguintes  funcionários:

  1. Dr. José Roberto Brasil Machado – representante dos médicos auditores
  2. Odília Percone Gregorio – representante da enfermagem
  3. Kaynan Assis Cruz - representante da enfermagem
  4. Fernanda Telles – representante da UAC – Unidade de Avaliação e Controle
  5. Almir Martins Moreno – Representante do Departamento Financeiro

Art. 2º. A comissão instituida pelo artigo anterior deverá:

I - Avaliar e validar a qualidade da atenção à saúde prestada ao usuário SUS em relação a Assistência e utilização de Recursos em Convênios e Contratos pactuados com o município de Assis;

II - Avaliar o desempenho de qualidade e resolutividade das unidades próprias ou integrantes do SUS, mediante:

   a) instrumentos de avaliação ambulatorial e hospitalar;

b) visita técnica com o objetivo de estabelecer o diagnóstico situacional, gerando Parecer Técnico;

c) Auditoria Médica do Prontuário do Usuário;

d) supervisão “in loco”;

e) entrevistas circunstanciadas com os pacientes entre outras atividades.

III - Garantir Sigilo e Anuência;

IV - Realizar auditoria com o objetivo de verificação e identificação das causas, gerando Relatório de Auditoria;

V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão.

Art. 3º. O Sistema Municipal de Auditoria e Avaliação será coordenado pela Secretaria Municipal de Sáude através dos seus diversos orgãos que exercerão a fiscalização técnico – científica, contábil, financeira e patrimonial, além da avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade das ações e serviços.

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrários, em especial a Portaria n° 09/2021 de 09 de novembro de 2021.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                  Assis, 21 de março de 2022.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

        SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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