Portaria 02/2022

Regulamenta o expediente dos motoristas não plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde de Assis


  • 25/07/2022 - 10:13 | Atualizado em 25/07/2022 - 14:40

PORTARIA 02/2022

Regulamenta o expediente dos motoristas não plantonistas da Secretaria Municipal da Saúde de Assis.

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.861, de 04 de fevereiro de 1.991, Estatuto dos Servidores Municipais de Assis.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.103, de 02 de março de 2015, a qual regulamenta a atividade dos motoristas em geral.

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o processo de trabalho dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde de Assis, visando a qualidade e segurança de suas atividades resolve:

RESOLVE:

Art. 1º. Os motoristas não plantonistas, que exercem atividades na Secretaria Municipal da Saúde de Assis deverão cumprir a presente Portaria.

Art. 2° A jornada de trabalho dos motoristas deverão ser controlada e registrada de maneira fidedigna, mediante registro de ponto, não sendo possivel por esse meio, deverá utilizar controle de marcha.

Art. 3º Todos os motoristas que não estiverem em viagem deverão cumprir 8 (oito) horas de expediente, com o minimo de 1 (uma) hora de intervalo para almoço, salvo expressa autorização com jusitificativa prévia do Coordenador do Departamento de Transporte.

Parágrafo único:  O não registro de ponto no horário de almoço, salvo com nos casos com autorização expressa, configura-se infração disciplicar sujeitas as sanções do art. 171 do Estatuto do Funcionários Públicos Municipais de Assis.

Art. 4° O motorista que estiver em viagem por período igual ou superior a 8 (oito) horas, ao retornar, deverá, obrigatóriamente, ficar no minimo 11 horas de descanso, antes de iniciar a próxima jornada.

Art. 5° Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Art. 6° O Coordenador do Departamento de Transporte deverá passar a escala de viagem do dia imediatamente posterior ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser enviado aos emails almirmoreno27@gmail.com ou louisy.compras@saude.assis.sp.gov.br.

Art. 7° O pagamento das horas extras só serão pagos mediante a comprovação no  registro de ponto, controle de marcha e escala de viagem enviada nos termos do artigo 6°.

Art. 8°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assis, 25 de julho de 2022.

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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