Portaria 03/2022

Regulamenta o acompanhante dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.


  • 29/07/2022 - 15:20

PORTARIA 03/2022

Regulamenta o acompanhante dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a possibilidade de  acompanhantes dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria destina-se ao transporte realizados por ambulância “Tipo A” que é definida como veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, decúbio horizontal  ou sentado,   de pacientes   que   não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, veículos leves, van ou microônibus.

Art. 2º Tem direito a estar acompanhado em viagens intermunicipais:

  • Idosos, assim considerados para fins desta Portaria, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • Crianças, assim considerados para fins desta Portaria, com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
  • Os casos determinados por prescrição médica.

Art. 3° O paciente deverá procurar o Departamento de Transporte, situado na Rua Cândido Mota, 48, Vila Central,  em dias úteis, das 7:30 às 11:30, com antecedência minima de 05 (cinco) dias, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante do procedimento a ser realizado em outro municipio emitido pelo SUS;
  • Cartão Nacional de Saúde.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assis, 29 de julho de 2022.

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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