Portaria 03/2022
Regulamenta o acompanhante dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.
Regulamenta o acompanhante dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.
Regulamenta o acompanhante dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a possibilidade de acompanhantes dos usuários que necessitam de transporte intermunicipais para realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria destina-se ao transporte realizados por ambulância “Tipo A” que é definida como veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, decúbio horizontal ou sentado, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, veículos leves, van ou microônibus.
Art. 2º Tem direito a estar acompanhado em viagens intermunicipais:
Art. 3° O paciente deverá procurar o Departamento de Transporte, situado na Rua Cândido Mota, 48, Vila Central, em dias úteis, das 7:30 às 11:30, com antecedência minima de 05 (cinco) dias, acompanhado dos seguintes documentos:
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assis, 29 de julho de 2022.
CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE