PORTARIA 05/2022
Regulamenta o intervalo para almoço dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Regulamenta o intervalo para almoço dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Regulamenta o intervalo para almoço dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.861, de 04 de fevereiro de 1.991, Estatuto dos Servidores Municipais de Assis.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabele a obrigação dos entes federativos garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
CONSIDERANDO o direito do servidor de trabalhar de forma digna e ter intervalo intrajornada de trabalho para alimentar-se e descansar.
CONSIDERANDO que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, ser suplantadas ou descumpridas.
Art. 1º. Todos os servidores que trabalharem 8 (oito) horas por dia, após 4 (quatro) horas de trabalho deverão tirar, no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação.
§ 1º. Só será admitido trabalhar, excepcionalmente, no período de intervalo para repouso e alimentação, ou além das quatro horas, com expressa autorização e justificativa do coordenador imediato, o qual deverá comunicar imediatamente ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser enviado aos emails almirmoreno27@gmail.com ou louisy.compras@saude.assis.sp.gov.br.
§ 2º O cumprimento do parágrafo anterior é condição indispensável para o pagamento no período de intervalo para repouso e alimentação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assis, 04 de agosto de 2022.
CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE