PORTARIA 05/2022

Regulamenta o intervalo para almoço dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.


  • 04/08/2022 - 15:40

 

PORTARIA 05/2022

Regulamenta o intervalo para almoço dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.861, de 04 de fevereiro de 1.991, Estatuto dos Servidores Municipais de Assis.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabele a obrigação dos  entes federativos garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

CONSIDERANDO o direito do servidor de trabalhar de forma digna e ter intervalo intrajornada de trabalho para alimentar-se e descansar.

CONSIDERANDO que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas têm caráter de normas de saúde pública, não podendo,  ser suplantadas ou descumpridas.

RESOLVE:

Art. 1º. Todos os servidores que trabalharem 8 (oito) horas por dia, após 4 (quatro) horas de trabalho deverão tirar, no mínimo,  1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação.

§ 1º.  Só será admitido trabalhar, excepcionalmente,  no período de intervalo para repouso e alimentação, ou além das quatro horas, com expressa autorização e justificativa do coordenador imediato, o qual deverá comunicar imediatamente ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser enviado aos emails almirmoreno27@gmail.com ou louisy.compras@saude.assis.sp.gov.br.

 

§ 2º O cumprimento do parágrafo anterior é condição indispensável para o pagamento no período de intervalo para repouso e alimentação.

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assis, 04 de agosto de 2022.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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