PORTARIA 02/2023

Regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA


  • 22/02/2023 - 15:38 | Atualizado em 31/03/2023 - 15:11

PORTARIA 02/2023

 

Regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -  CIPTEA.

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a Lei Federal n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020 que instituia a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Considerando a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Considerando a Lei Municipal n° 6.647, de 05 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do simbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados no Município de Assis;

Considerando a Lei Municipal n° 7.001, de 26 de outubro de 2021, que institui a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seus familiares.

RESOLVE:

Art. 1º -  Esta Portaria visa regulamentar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -  CIPTEA no Município de Assis.

§ 1º - A emissão da CIPTEA será feita somente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, devidamente comprovado por atestado/laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e somente aos residentes no Município de Assis.

Art. 2º - A emissão da CIPTEA será emitida pela Secretaria Municipal da Saúde de Assis, devidamente numeradas, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de Transtorno do Espectro Autista no Municipio de Assis.

Art. 3° - A emissão da CIPTEA deverá ser requerida, conforme modelo no anexo I, na Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista pelo:

I – próprio interessado, caso seja capaz;

II – responsável legal, nos demais casos.

Art. 4° - Para requerer a CIPTEA será necessário apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento, conforme modelo do anexo I;

II - foto 3x4, preferencialmente digital;

III – cópia simples de documento com foto;

IV – laudo ou atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses;

V – documento comprobatório do tipo sanguineo (incluído em 09/03/2023[1])

VI – Comprovante de endereço.

§ 1º - Caso o requerimento seja realizado pelo representante legal, este deverá apresentar documento comprobatório desse vínculo, original e cópia simples de documento com foto.

§ 2º - Nos casos em que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacinal Migratório (DPRNM) com validade em todo território nacional.

Art. 5° A Secretaria Municipal da Saúde emitirá a CIPTEA em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do requerimento.

Parágrafo único – em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida a segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

Art. 6° - A CIPTEA terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidade com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Assis, 09 de março de 2023.

 

 

 

CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

[1] Incluído pela Lei Federal 13.977/2020, artigo 3°-A, § 1º, I.

 

 

Para fazer download do Requerimento, Clique aqui


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta