PORTARIA 03/2023
Institui o Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV
Institui o Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV
PORTARIA 03/2023
Institui o Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV.
CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições à promoção, a proteção e a recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;
Considerando a Portaria n° 1.378 MS, de 09 de julho de 2013, artigo 2°, o qual afirma que a Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde;
Considerando a recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, através do Ofício Circular n° 2/2023/DVIAHV/SVSA/MS, de 15 de fevereiro de 2023, que todos os municípios com 100 mil habitantes ou mais criem seus Comitês de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituído o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV no Município de Assis com caráter interinstitucional, técnico-científico de natureza consultiva, normativa e de investigação, objetivando:
Art. 2° São membros do Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV:
Art. 3° A coordenação do Comitê será exercida por um médico ou enfermeiro, servidor efetivo da Secretaria Municipal da Saúde de Assis.
Art. 4° A participação no Comitê será considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.
Art. 5° Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser renovado por várias vezes.
Art. 6° O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, bimestral.
Art. 7° No primeiro mandato, nos termos do artigo 2°, ficam nomeados os seguintes membros ao Comitê de Investigação para Prevenção de Transmissão Vertical de Sífilis e HIV:
a) Magali Aparecida Belotti.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, publica-se.
Assis, 29 de junho de 2023.
CRISTIANI SILVÉRIO DE ANDRADE BUSSINATI
Secretária Municipal da Saúde