MEDIDAS CONTINGENCIAIS Nº 03/2020
EXPEDIENTE DAS UNIDADES DISPENSADORAS DE MEDICAMENTOS
EXPEDIENTE DAS UNIDADES DISPENSADORAS DE MEDICAMENTOS
MEDIDAS CONTINGENCIAIS Nº 03/2020 FRENTE À PANDEMIA COVID-19
ASSUNTO: DELIBERAÇÕES GERAIS
PÚBLICO-ALVO: TRABALHADORES DAS UNIDADES DISPENSADORAS DE MEDICAMENTOS (REDE PÚBLICA MUNICIPAL)
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 8.109 de 25 de março de 2020, nº 8.107 de 23 de março de 2020 e nº 8.105 de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO à extensão do tempo de dispensação de medicamentos contínuos, exceto psicotrópicos, para até 60 dias, em caráter extraordinário;
CONSIDERANDO a aceitabilidade de receitas vencidas em fevereiro e março de 2020 para atendimento até o final do mês de abril de 2020;
CONSIDERANDO que tais medidas visam a evitar a aglomeração de pacientes nos recintos das farmácias e diminuir a circulação nas Unidades de Saúde para troca de receitas.
CONSIDERANDO necessidade de adequação do quadro de funcionários da equipe das UDM´s;
CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Contingenciamento realizada no dia 23 de março de 2020 em que deliberou a presente medida.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ASSIS DETERMINA QUE:
O atendimento ao público tenha o expediente alterado para o horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em todas as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (Central, Noroeste e Sudoeste), à partir de 30 de março de 2020.
Assis, 25 de março de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE