- 25/05/2020 - 10:59 | Atualizado em 29/05/2020 - 10:36
PORTARIA Nº 06/2020
Dispõe sobre novas medidas contingenciais frente à Pandemia Covid-19 e reorganização da Rede Municipal da Saúde.
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 8.109 de 25 de março de 2020, nº 8.107 de 23 de março de 2020; nº 8.105 de 18 de março de 2020 e nº 8.109 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO as Portarias emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde, sob os números 02/2020, 04/2020 e 05/2020;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos de acompanhamento da evolução dos casos positivos e negativos em nossa cidade;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas têm atingido satisfatoriamente os objetivos esperados quanto à preservação da segurança dos servidores da saúde e da população atendida nas unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Rede Municipal de Saúde tendo em vista às futuras deliberações quanto à flexibilização escalonada no Estado de São Paulo, previsto para início a partir de 1º de junho de 2020, pelo Governo do Estado;
CONSIDERANDO a importância dos atendimentos à população que estão represados há várias semanas, gerando preocupação sanitária no agravamento de casos e acompanhamentos.
O Secretário da Saúde do Município de Assis, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecida a organização de Unidades Sentinela para referência de atendimentos de síndrome gripal (febre, coriza, garganta doendo, tosse) nos seguintes pontos, em apoio ao serviço do Hospital de Campanha:
Identificação da Unidade |
Localização |
1-Policlínica Jardim Paraná |
Anexo da UBS Jardim Paraná |
2-Policlínica Vila Operária |
Anexo da UBS Vila Operária |
3-Pronto-Atendimento (PA) |
PA Vila Maria Isabel |
4. UBS Vila Ribeiro |
Entrada lateral da UBS Ribeiro |
Parágrafo Único - O horário de funcionamento será definido pelo Departamento de Atenção Básica (DAB).
Art.2º. As Unidades Sentinela terão a prioridade de atendimento aos casos gripais em ambientes com fluxos controlados e triagem prévia, além de oferecer atendimento rápido para a população, reduzindo a possibilidade de disseminação de vírus gripais.
Art.3º. Ao iniciar os sintomas gripais a pessoa deve procurar pelas Unidades Sentinelas (em dias úteis e em horário de expediente das Unidades Básicas) ou Hospital de Campanha (funcionamento ininterrupto). Com a avaliação médica e indicação, será realizado o teste rápido para COVID-19, à partir do 10º (décimo) dia de início dos sintomas, seguindo o protocolo já estabelecido.
Art.4º. Fica estabelecido o retorno gradual de atendimentos ao público (idosos, crianças, gestantes e grupos de risco) para todas as UBS (Unidades Básicas de Saúde) com exceção de casos de sintomas gripais que deverão ser encaminhados às Unidades Sentinela e/ou Hospital de Campanha.
Art.5º. Fica estabelecido que as unidades de ESF (Estratégia Saúde da Família) serão responsáveis por organizar o retorno gradual de atendimentos ao público do seu território (idosos, crianças, gestantes e grupos de risco) no período inverso aos casos de síndrome gripal.
Art.6º. Fica atribuída à Coordenação das unidades especializadas a responsabilidade pela reorganização dos serviços, respeitando todos os protocolos de não aglomeração de usuários no mesmo horário e espaço:
- Centro de Especialidades de Assis (CEA): retomada dos agendamentos de retornos a partir do mês de junho e casos novos a partir de julho de 2020, no sistema CROSS Ambulatorial, com máxima sintonia com a estratégia da rede de Ambulatórios do Governo do Estado de São Paulo (AMEs).
- Centro de Reabilitação de Assis (CRA): retomada dos agendamentos de retornos a partir do mês de junho.
- CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), GIPA (Grupo Integrado de Prevenção e Atenção a DST/HIV), CAPS II e CAPS ij: retorno gradual dos atendimentos e agendamentos, conforme orientação a ser expedida.
Art.7º. Fica restabelecido o horário normal de atendimento das Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM), de segunda a sexta-feira, das 7h às 16 horas, a partir do dia 1º de junho de 2020.
Art.8º. Permaneçam sem atividades regulares os Grupos de Promoção de Saúde baseados nas Unidades do município, sendo suas equipes direcionadas a executar ações educativas diversas sobre os riscos de contaminação, a serem programadas em todo município.
Art.9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Assis, 23 de maio de 2020
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE