PORTARIA Nº 14/2020 Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Férias Laborais aos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde


  • 23/11/2020 - 15:33

PORTARIA Nº 14/2020

Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Férias Laborais aos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde.

                   CONSIDERANDO a necessidade de normatização e regulamentação dos procedimentos para a concessão de férias aos funcionários do Secretaria Municipal da Saúde de Assis;

                   CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência do serviço público;

                   CONSIDERANDO a organização funcional ao atendimento público, em consonância à metodologia de planejamento e gestão definida pelo sistema CROSS;

                O Secretário da Saúde do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e administrativas,

                RESOLVE:

Art. 1º - As regras, instruções e procedimentos relacionados à concessão de férias aos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde regem-se pelas normas estabelecidas nesta Portaria.

                CAPÍTULO I

                DA FUNDAMENTAÇÃO

Art. 2º - Entende-se por férias o período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.

                CAPÍTULO II

                PROGRAMAÇÃO E AGENDAMENTO DE FÉRIAS

Art. 3º - Fica estabelecido para o ano de 2.021 que os funcionários da Secretaria Municipal da Saúde que exerçam funções e atribuições vinculadas ao cumprimento de  agendamento de exames, consultas e procedimentos aos usuários do SUS, gerenciadas pelo sistema CROSS, deverão protocolar a solicitação de férias até a data limite fixada na tabela a seguir:

Dia Limite para Protocolo

Mês de gozo de férias

22/01/2021

Março de 2021

22/02/2021

Abril de 2021

22/03/2021

Maio de 2021

22/04/2021

Junho de 2021

21/05/2021

Julho de 2021

22/06/2021

Agosto de 2021

22/07/2021

Setembro de 2021

20/08/2021

Outubro de 2021

22/09/2021

Novembro de 2021

22/10/2021

Dezembro de 2021

Art. 4º - O Departamento de Regulação de Média e Alta Complexidade (SMS-REG) realizará o ajuste da agenda de consultas e procedimentos no sistema CROSS conforme o deferimento de concessão de férias expedida pelo Gabinete da Secretaria da Saúde (SMS-GAB).

Art. 5º - Os servidores que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias Saúde da Família (ESF) e demais departamentos e unidades desta Secretaria Municipal que não dependem de agendamento de consultas, exames e procedimentos gerenciados pelo sistema CROSS, deverão solicitar a concessão das férias laborais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assis, 23 de novembro de 2020.  

          

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis


Aplicativo

Atendimento ao Cidadão, 24 horas.

Acesse aqui

Informativo

Receba as notícias da Prefeitura.

Acesse aqui

AssisDigital

Catálogo de Serviços Digitais.

Acesse aqui

Curta