- 23/11/2020 - 15:33
PORTARIA Nº 14/2020
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Férias Laborais aos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e regulamentação dos procedimentos para a concessão de férias aos funcionários do Secretaria Municipal da Saúde de Assis;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO a organização funcional ao atendimento público, em consonância à metodologia de planejamento e gestão definida pelo sistema CROSS;
O Secretário da Saúde do Município de Assis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - As regras, instruções e procedimentos relacionados à concessão de férias aos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde regem-se pelas normas estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 2º - Entende-se por férias o período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.
CAPÍTULO II
PROGRAMAÇÃO E AGENDAMENTO DE FÉRIAS
Art. 3º - Fica estabelecido para o ano de 2.021 que os funcionários da Secretaria Municipal da Saúde que exerçam funções e atribuições vinculadas ao cumprimento de agendamento de exames, consultas e procedimentos aos usuários do SUS, gerenciadas pelo sistema CROSS, deverão protocolar a solicitação de férias até a data limite fixada na tabela a seguir:
Dia Limite para Protocolo |
Mês de gozo de férias |
22/01/2021 |
Março de 2021 |
22/02/2021 |
Abril de 2021 |
22/03/2021 |
Maio de 2021 |
22/04/2021 |
Junho de 2021 |
21/05/2021 |
Julho de 2021 |
22/06/2021 |
Agosto de 2021 |
22/07/2021 |
Setembro de 2021 |
20/08/2021 |
Outubro de 2021 |
22/09/2021 |
Novembro de 2021 |
22/10/2021 |
Dezembro de 2021 |
Art. 4º - O Departamento de Regulação de Média e Alta Complexidade (SMS-REG) realizará o ajuste da agenda de consultas e procedimentos no sistema CROSS conforme o deferimento de concessão de férias expedida pelo Gabinete da Secretaria da Saúde (SMS-GAB).
Art. 5º - Os servidores que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias Saúde da Família (ESF) e demais departamentos e unidades desta Secretaria Municipal que não dependem de agendamento de consultas, exames e procedimentos gerenciados pelo sistema CROSS, deverão solicitar a concessão das férias laborais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assis, 23 de novembro de 2020.
ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES
Secretário Municipal da Saúde de Assis